Contrato de empreitada. Resolução
CONTRATO DE EMPREITADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
APELAÇÃO Nº 4234/03
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 20-04-2004
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ART. 473.º, 397.º, 398.º, 406.º C.C. E ART. 273.º C.P.C.
Sumário:
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Tendo o autor resolvido o contrato de empreitada, com base na mora no seu cumprimento, não lhe é devida a penalidade estabelecida para tal mora, visto que, extinta a relação contratual, extinguiram-se os direitos e obrigações dela emergentes, designadamente o direito de exigir do empreiteiro a pena convencionada pela mora no cumprimento do contrato, já que não pode o autor, a um tempo, pretender a destruição do contrato e, a outro tempo, a sua manutenção, para invocar a seu favor uma das suas cláusulas.