Propriedade horizontal. Condomínio. Regulamento. Deliberação. Nulidade. Abuso de direito
PROPRIEDADE HORIZONTAL. CONDOMÍNIO. REGULAMENTO. DELIBERAÇÃO. NULIDADE. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 4173/09.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 30-11-2010
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS.268, 286, 295, 334, 1306, 1418, 1429-A CC
Sumário:
- A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto ou pré-constituído”, segundo a qual o proprietário inicial do prédio constituído em propriedade horizontal elabora um regulamento do condomínio que os condóminos, ao adquirirem as suas fracções, aceitam.
- Enferma do vício da nulidade ( e não do da ineficácia ) a deliberação de associação proprietária de imóvel a constituir em propriedade horizontal mediante a qual é aprovado regulamento de condomínio destinado a condomínio a constituir futuramente.
- A invocação da nulidade de deliberação por parte de quem a votou favoravelmente não constitui abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, por se tratar de vício de carácter substantivo, passível de ser conhecido oficiosamente pelo tribunal.