Propriedade horizontal. Condomínio. Regulamento. Deliberação. Nulidade. Abuso de direito

PROPRIEDADE HORIZONTAL. CONDOMÍNIO. REGULAMENTO. DELIBERAÇÃO. NULIDADE. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
4173/09.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 30-11-2010
Tribunal: COIMBRA 
Legislação: ARTS.268, 286, 295, 334, 1306, 1418, 1429-A CC
Sumário:

  1. A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto ou pré-constituído”, segundo a qual o proprietário inicial do prédio constituído em propriedade horizontal elabora um regulamento do condomínio que os condóminos, ao adquirirem as suas fracções, aceitam.
  2. Enferma do vício da nulidade ( e não do da ineficácia ) a deliberação de associação proprietária de imóvel a constituir em propriedade horizontal mediante a qual é aprovado regulamento de condomínio destinado a condomínio a constituir futuramente.
  3. A invocação da nulidade de deliberação por parte de quem a votou favoravelmente não constitui abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, por se tratar de vício de carácter substantivo, passível de ser conhecido oficiosamente pelo tribunal.

    Consultar texto integral

  4.