Arresto

ARRESTO  
APELAÇÃO Nº
3961/09.0TBVIS.C1
Relator: MARTINS DE SOUSA
Data do Acordão: 22-06-2010
Tribunal: VISEU – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 381º, Nº 3, E 406º DO CPC
Sumário:

  1. Entende-se por norma que o procedimento cautelar de arresto depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: probabilidade da existência do crédito e justo receio de perda da garantia patrimonial.
  2. O receio para ser justificado há-de assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação.

    Consultar texto integral