Insolvência. Graduação de créditos. Hipoteca. Venda. Bem imóvel. Preço. Massa insolvente
INSOLVÊNCIA. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. HIPOTECA. VENDA. BEM IMÓVEL. PREÇO. MASSA INSOLVENTE
APELAÇÃO Nº 390/12.2TBMLD-G.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 29-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA MEALHADA
Legislação: ARTIGOS 47.º, N.º 4, DO CIRE E 686.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, pertencentes ao devedor com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.
- Tendo os imóveis hipotecados sido vendidos em execução fiscal e adjudicados ao credor hipotecário, que depositou a totalidade do preço, este mantém o mesmo privilégio sobre o produto da venda daqueles bens, apreendido no processo de insolvência do devedor.