Insolvência. Graduação de créditos. Hipoteca. Venda. Bem imóvel. Preço. Massa insolvente

INSOLVÊNCIA. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. HIPOTECA. VENDA. BEM IMÓVEL. PREÇO. MASSA INSOLVENTE  

APELAÇÃO Nº 390/12.2TBMLD-G.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 29-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA MEALHADA 
Legislação: ARTIGOS 47.º, N.º 4, DO CIRE E 686.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, pertencentes ao devedor com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.
  2. Tendo os imóveis hipotecados sido vendidos em execução fiscal e adjudicados ao credor hipotecário, que depositou a totalidade do preço, este mantém o mesmo privilégio sobre o produto da venda daqueles bens, apreendido no processo de insolvência do devedor.

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