Baldios. Compra e venda

BALDIOS. COMPRA E VENDA
APELAÇÃO Nº
3799/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 07-02-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE TORRES NOVAS 
Legislação: ART.º 4º, Nº 1, DA LEI Nº 68/93, DE 4 DE SETEMBRO
Sumário:

A Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza com a nulidade os actos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento tendo por objecto terrenos baldios, determinando que os mesmos são nulos, nos termos gerais de direito (artº 4º, nº 1).
No entanto, tal nulidade não é de conhecimento oficioso, só podendo a respectiva declaração ser requerida pelo Ministério Público, por representante da administração regional ou local da área do baldio, pelos órgãos de gestão ou por qualquer comparte (nº 2), as quais têm também legitimidade para requerer a restituição de posse do baldio a favor da respectiva comunidade (nº3). Estamos perante uma invalidade mista ou atípica, em que a nulidade apenas pode ser invocada por determinadas pessoas ou entidades, estando vedado ao tribunal o seu conhecimento ex officio.
 

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