Registo predial. Princípio da prioridade do registo
REGISTO PREDIAL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DO REGISTO
APELAÇÃO Nº 36/08.3TBVZL.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 21-09-2010
Tribunal: VOUZELA
Legislação: ARTº 6º, Nº 1, DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Sumário:
- Existindo inscrições no registo predial de direitos incompatíveis incidentes sobre o mesmo prédio, prevalece o direito que foi inscrito em primeiro lugar, nos termos do artigo 6º, nº 1, do C. Reg. Pred. (princípio da prioridade do registo).
- Afastada a nulidade de qualquer desses registos – dos títulos que os originaram, designadamente do que determinou o registo realizado em primeiro lugar –, prevalece este último registo, por aplicação do mencionado princípio da prioridade, descartando-se qualquer indagação respeitante a uma maior ou menor “fiabilidade” de qualquer dos títulos que originaram os dois registos.
- Esta última asserção resulta da actuação do indicado princípio da prioridade do registo se referir aos efeitos substantivos do registo predial.