Registo predial. Princípio da prioridade do registo

REGISTO PREDIAL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DO REGISTO 
APELAÇÃO Nº 
36/08.3TBVZL.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 21-09-2010
Tribunal: VOUZELA
Legislação: ARTº 6º, Nº 1, DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Sumário:

  1. Existindo inscrições no registo predial de direitos incompatíveis incidentes sobre o mesmo prédio, prevalece o direito que foi inscrito em primeiro lugar, nos termos do artigo 6º, nº 1, do C. Reg. Pred. (princípio da prioridade do registo).
  2. Afastada a nulidade de qualquer desses registos – dos títulos que os originaram, designadamente do que determinou o registo realizado em primeiro lugar –, prevalece este último registo, por aplicação do mencionado princípio da prioridade, descartando-se qualquer indagação respeitante a uma maior ou menor “fiabilidade” de qualquer dos títulos que originaram os dois registos.
  3. Esta última asserção resulta da actuação do indicado princípio da prioridade do registo se referir aos efeitos substantivos do registo predial.

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