Insolvência. Administrador. Nomeação
INSOLVÊNCIA. ADMINISTRADOR. NOMEAÇÃO
APELAÇÃO Nº 360/13.3TBSRE-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 22-10-2013
Tribunal: SOURE
Legislação: ARTS. 32, 52 CIRE, LEI Nº 22/2013 DE 26/2, 668 CPC
Sumário:
- A sentença é nula quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de direito da decisão.
- Confrontado com a indicação do devedor/apresentante à insolvência de determinada pessoa para administrador da insolvência o tribunal não está obrigado a optar por ela, mas deverá fundamentar a escolha, designadamente quando se afaste da indicação recebida do devedor.