Alimentos devidos a menores. Fundo de garantia. Prestação. Cálculo
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FUNDO DE GARANTIA. PRESTAÇÃO. CÁLCULO
APELAÇÃO Nº 2441/10.6TBPBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 22-10-2013
Tribunal: POMBAL
Legislação: ART.189 OTM, 69 CRP, LEI Nº 75/98 DE 19/11, DL Nº 164/99 DE 13/5
Sumário:
- O montante das prestações a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores é determinado em função da capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas do menor, mas não da capacidade do obrigado, como em regra sucede, pelo que poderá ser superior, igual ou inferior ao da prestação judicialmente fixada e não satisfeita pelo obrigado.
- Esse critério e a imposição de diligências prévias destinadas a apurar as necessidades do menor revela que o objectivo da lei é o de assegurar ao menor a prestação adequada às suas necessidades específicas.