Título executivo. Sentença
TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 2963/05.0TBPBL-A.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 31-01-2012
Tribunal: POMBAL 2º J
Legislação: ARTIGO 46.º N.º 1 A) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
A sentença que reconheceu que os exequentes "adquiriram por usucapião, o direito de servidão de passagem, em benefício do seu prédio, à custa dos" executados, a qual se exerce sobre uma faixa de terreno que se identifica, é meramente declarativa. Assim, não tendo a natureza condenatória exigida no artigo 46.º n.º 1 a) do Código de Processo Civil, não constitui título executivo.