Título executivo. Sentença

TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA 
APELAÇÃO Nº
 2963/05.0TBPBL-A.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA 
Data do Acordão: 31-01-2012
Tribunal: POMBAL 2º J 
Legislação: ARTIGO 46.º N.º 1 A) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

A sentença que reconheceu que os exequentes "adquiriram por usucapião, o direito de servidão de passagem, em benefício do seu prédio, à custa dos" executados, a qual se exerce sobre uma faixa de terreno que se identifica, é meramente declarativa. Assim, não tendo a natureza condenatória exigida no artigo 46.º n.º 1 a) do Código de Processo Civil, não constitui título executivo.
 

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