Contrato-promessa. Resolução. Obrigação de terceiro

CONTRATO-PROMESSA. RESOLUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TERCEIRO
APELAÇÃO  Nº
2944/05 
Relator: BARATEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 25-01-2006 
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL 
Legislação: ARTIGOS 406.º; 793.º, N.º 2; 799.º, N.º 1; 801. N.º 2; 802.º, N.º 1 E 808.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Outorgado um contrato de promessa, fica o promitente vendedor adstrito ao dever de contratar; a uma prestação de facto positiva.
  2. Dependendo a marcação da escritura do facto do promitente vendedor lograr obter a aprovação dum projecto construtivo, pendente na Câmara Municipal, o objecto mediato do contrato promessa é não apenas o imóvel, mas o imóvel acompanhado dum concreto projecto construtivo devidamente aprovado.
  3. Dependendo a realização da prestação do facto dum terceiro, que não está vinculado pelo contrato promessa, e competindo ao promitente vendedor diligenciar no sentido do cumprimento, não deve considerar-se resolvido o contrato promessa e devolvido o sinal em dobro, se o promitente comprador não promoveu a fixação de um prazo razoável, nos termos do artigo 808.º do Código Civil.

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