Contrato-promessa. Resolução. Obrigação de terceiro
CONTRATO-PROMESSA. RESOLUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TERCEIRO
APELAÇÃO Nº 2944/05
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 25-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL
Legislação: ARTIGOS 406.º; 793.º, N.º 2; 799.º, N.º 1; 801. N.º 2; 802.º, N.º 1 E 808.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Outorgado um contrato de promessa, fica o promitente vendedor adstrito ao dever de contratar; a uma prestação de facto positiva.
- Dependendo a marcação da escritura do facto do promitente vendedor lograr obter a aprovação dum projecto construtivo, pendente na Câmara Municipal, o objecto mediato do contrato promessa é não apenas o imóvel, mas o imóvel acompanhado dum concreto projecto construtivo devidamente aprovado.
- Dependendo a realização da prestação do facto dum terceiro, que não está vinculado pelo contrato promessa, e competindo ao promitente vendedor diligenciar no sentido do cumprimento, não deve considerar-se resolvido o contrato promessa e devolvido o sinal em dobro, se o promitente comprador não promoveu a fixação de um prazo razoável, nos termos do artigo 808.º do Código Civil.