Acidente de viação. Auto-estrada
ACIDENTE DE VIAÇÃO. AUTO-ESTRADA
APELAÇÃO Nº 2649/05
Relator: COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 25-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM
Legislação: ARTIGO 493.º DE CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Sempre que ocorra um acidente na auto-estrada originado por uma falha objectiva das específicas condições de segurança, a concessionária encarregada da vigilância e da permanente eficácia daquelas condições, responde pelos danos que estejam numa relação de causa e efeito com essa falha, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
- Assim, se se forma um lençol de água na auto-estrada e provoca um acidente, a concessionária responde pelos danos, a menos que prove que não houve culpa da sua parte, ou que, mesmo que tivessem funcionado em pleno as condições de segurança, designadamente a observância dos requisitos técnicos que visam obstar à formação desses lençóis de água, o mesmo ter-se-ia formado, podendo ter causado o acidente.
- Estabelece-se, assim, uma presunção de culpa da concessionária e o correspondente ónus de prova da inexistência de culpa.