Contrato atípico. Cessão de exploração

CONTRATO ATÍPICO. CESSÃO DE EXPLORAÇÃO

APELAÇÃO Nº 272/09.5TBGVA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 02-10-2012

Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE GOUVEIA 
Legislação: DEC. LEI Nº 167/97, DE 04/06; DEC. REGULAMENTAR Nº 14/78, DE 12/05.
Sumário:

  1. O Contrato de Cessão de Apartamento para Exploração Turística é um contrato atípico, regulado segundo os termos contratualmente definidos pelos respectivos contraentes.
  2. Porém, nessa regulamentação não nos podemos alhear do que preceitua o Dec. Lei nº 167/97, de 04/06, pelo menos no que respeita às regras imperativas deste diploma e na regulação das situações que não encontrem solução plasmada no texto do contrato.
  3. Através deste tipo de contrato dá-se, para exploração para fins turísticos no regime hoteleiro, por determinado prazo e mediante remuneração mensal, um imóvel mobilado e devidamente apetrechado para o dito fim.
     

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