Propriedade horizontal. Elevador. Contrato de manutenção. Cláusula penal. Administrador
PROPRIEDADE HORIZONTAL. ELEVADOR. CONTRATO DE MANUTENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ADMINISTRADOR
APELAÇÃO Nº 264/09.4TMSNT.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 12-03-2013
Tribunal: LEIRIA – 5º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTS.268, 1345, 1346 CC
Sumário:
- A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para 20 anos, relativos a prédio constituído em regime de propriedade horizontal depois daquele negócio, para o seu incumprimento resultante da sua cessação antecipada, subscrita pelo construtor, depois administrador provisório do condomínio, não vincula os futuros condóminos enquanto estes a não ratificarem (art.268º do Código Civil).
- A obrigação derivada da cláusula referida não é real propter rem, inerente à qualidade de proprietário de prédio com elevador obrigatório.