Acção negatória de servidão. Ónus da prova. Nulidade processual. Sanação da nulidade
ACÇÃO NEGATÓRIA DE SERVIDÃO. ÓNUS DA PROVA. NULIDADE PROCESSUAL. SANAÇÃO DA NULIDADE
APELAÇÃO Nº 2520/07.7TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 09-01-2012
Tribunal: COIMBRA 3º J C
Legislação: ART. 1305.º DO CÓD. CIVIL,
Sumário:
- Na acção negatória de servidão ao réu cabe o ónus de provar os factos que conduzem à conclusão de que esta (a servidão) existe, mas ao autor cumpre provar o direito de propriedade sobre o imóvel de que se alega titular.
- Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar-se reclamação, não constituindo, em princípio, o recurso o meio próprio para esse fim.