Danos causados por animais. Acidente de viação
DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS. ACIDENTE DE VIAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1070/08.9TBGRD.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 17-01-2012
Tribunal: GUARDA 3º J
Legislação: ARTS. 493 Nº1, 502 CC
Sumário:
- Havendo dano causado por animal, a norma do artigo 502º do CC prevalece sobre a do artigo 493º/1 do mesmo Código.
- Constitui risco específico ou perigo especial de um canídeo, estando solto na proximidade de uma estrada, a sua fuga para a via de modo a causar danos por colisão com um veículo que por ali circule.
- O dono desse canídeo responde pelos danos que este causar a quem circule na via pública.