Abuso de direito

ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
2463/04
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 16-11-2004
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ART. 334 DO CC
Sumário:

  1. Comprovando-se que a Ré, há mais de vinte anos, se instalou no prédio da Autora (gare rodoviária) para aí exercer a venda de bolos, com conhecimento de todos os directores que antecederam a actual Direcção, sem nunca haver da parte deles qualquer oposição expressa a tal situação, estamos perante a figura do “ precário “, também designada de “ comodato precário “, traduzida na concessão do gozo de uma coisa, conservando o concedente o direito de cessação ad nutum, aproximando-se, por isso, do comodato sem estipulação de prazo para a restituição, nos termos do art.1137 nº2 do CC.
  2. Encontrando-se a Ré a ocupar o espaço do prédio numa situação precária, é perfeitamente legítimo o direito de cessação ad nutum, que implica a obrigação de entrega da coisa, como expressão máxima do direito de propriedade, pelo que a Autora ao pedir a condenação da Ré a abster-se de permanecer nessas instalações e de nelas exercer comércio, designadamente a venda de bolos, não agem com abuso de direito (art.334 do CC).

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