Propriedade horizontal. Condomínio. Legitimidade

PROPRIEDADE HORIZONTAL. LEGITIMIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO
APELAÇÃO Nº
2441/04
Relator: DR. CARDOSO DE ALBUQUERQUE 
Data do Acordão: 15-02-2005
Tribunal: ÍLHAVO – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 1436º E 1437º DO C. CIV. 
Sumário:

  1. O regime da propriedade horizontal congrega dois direitos reais distintos: um de propriedade singular, no que respeita às fracções autónomas; outro de compropriedade, cujo objecto é constituído pelas partes comuns, referidas no artº 1421º do C. Civ. 
  2. A administração de um condomínio só tem poderes de administração no que toca às partes comuns, pelo que não lhe cabe pedir a reparação de defeitos ocorridos nas fracções de cada condómino, face ao que carece aquela de legitimidade para agir em contrário.

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