Execução. Reclamação de créditos. Privilégio creditório
EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO AUTOMÓVEL. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
AGRAVO nº 918/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 15-03-2005
Tribunal: ALBERGARIA-A-VELHA
Legislação: Nº 4 DO ARTº 865º DO CÓD. PROC. CIVIL
Sumário:
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A alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março, ao nº 4 do artº 865º do Cód. Proc. Civil, só se aplica nos ou relativamente aos processos instaurados a partir de 15 de Setembro de 2003, de acordo com o disposto no nº 1 do artº 21º daquele diploma.
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Por isso, não é aplicável o disposto no citado nº 4 do artº 865º à reclamação de um credor com privilégio creditório geral em relação à penhora de um veículo automóvel numa execução instaurada em 2002.