Acidente de viação

ACIDENTE DE VIAÇÃO. ULTRAPASSAGEM. CRUZAMENTO
APELAÇÃO Nº
252/05 
Relator: DR.ª ALEXANDRINA FERREIRA
Data do Acordão: 08-03-2005
Tribunal: TONDELA
Legislação: ARTIGO 41.º, N.º 1, AL. C) DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:

  • A linha descontínua num cruzamento ou entroncamento apenas autoriza que se pise ou se transponha essa mesma linha para que se efectue a manobra de mudança de direcção e não qualquer outra manobra, se houver comando que a proíba.

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