Falência. Despacho de arquivamento. Fundamentação

FALÊNCIA. DESPACHO DE ARQUIVAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
APELAÇÃO Nº
3897/04
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 08-03-2005
Tribunal: GUARDA – 3º JUÍZO 
Legislação: ARTº 25º, Nº 2, DO CPEREF E ARTº 205º, Nº 1, DA C.R. PORTUGUESA.
Sumário:

  1. O despacho de arquivamento em processo de falência contende directamente com o mérito da acção, ao pressupor a valoração e exame crítico sobre a prova dos pressupostos legais e dada a fase intermédia em que está inserido, pelo que carece de ser fundamentado de facto e de direito.
  2. O dever geral de fundamentação justifica-se pela necessidade de que a parte vencida conheça as razões por que o foi, para que possa atacá-lo no recurso que interpuser.

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