Audiência de julgamento. Continuidade. Nulidade
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. CONTINUIDADE. INCUMPRIMENTO. NULIDADE
APELAÇÃO Nº 4294/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 15-03-2005
Tribunal: ÍLHAVO
Legislação: ARTIGOS 201º, 205º E 656º, Nº 2 DO CPC
Sumário:
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A lei não estabelece qualquer penalidade para o incumprimento do disposto no nº 2 do artº 656º do C.P.C., quanto à continuidade da audiência, pelo que a irregularidade cometida só pode produzir a nulidade prevista no artº 201º, se tal irregularidade influir no exame ou na decisão da causa. A nulidade, a existir, tem de ser arguida nos termos do artº 205º, sob pena de se considerar sanada.