Embargos de terceiro. Ónus da prova. Falta de citação

EMBARGOS DE TERCEIRO. ÓNUS DA PROVA. FALTA DE CITAÇÃO 
APELAÇÃO Nº
 2430/09.3TBLRA-B.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS 
Data do Acordão: 03-05-2011
Tribunal: LEIRIA 
Legislação: ARTS.351, 352, 864 CPC, 1691, 1695, 1696 CC
Sumário:

  1. Nos embargos de terceiro por parte do cônjuge, compete a este provar o casamento e a natureza comum dos bens apreendidos e cabe ao credor provar os factos donde se conclua que a dívida é da responsabilidade de ambos os cônjuges ou que a responsabilidade subsidiária deve actuar ou que o caso se integra na previsão do nº 2 do artigo 1696º do CC.
  2. Não cabe ao tribunal de recurso apreciar a questão da nulidade de falta de citação no arresto, sem que essa nulidade tenha sido previamente arguida na 1ª instância.

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  3.