Enriquecimento sem causa. Requisitos

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº
2046/05
Relator: DR. ARTUR DIAS
Data do Acordão: 18-10-2005
Tribunal: VISEU – 3º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 473º A 482º DO C. CIV. 
Sumário:

  1. São requisitos do enriquecimento sem causa o enriquecimento da pessoa obrigada à restituição; que este haja sido obtido à custa de outrem (geralmente empobrecido na proporção do enriquecimento ); e a inexistência de causa justificativa para o acréscimo de património do enriquecido.
  2. Para ocorrer a obrigação de restituir com base no enriquecimento sem causa é ainda necessário que o enriquecimento tenha sido obtido imediatamente à custa daquele que se arroga com o direito à restituição, ou seja, sem que haja de permeio, entre o acto gerador do prejuízo dele e a vantagem alcançada pelo enriquecido, um outro acto jurídico.

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