Tribunal competente. Reivindicação

TRIBUNAL COMPETENTE. REIVINDICAÇÃO
AGRAVO Nº
1769/05
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 18-10-2005
Tribunal: LEIRIA 
Legislação: ARTIGO 66.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 1311.º, 1 E DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. É a partir da pretensão do autor que se deve procurar o tribunal que a lei tem por adequado a dirimir o litígio;
  2. Pretendendo o autor reivindicar a entrega de certa quantia em dinheiro, por alegadamente ser seu proprietário, é o tribunal comum o competente em razão da matéria, ainda que o motivo da recusa seja a penhora ordenada em juízo fiscal contra outro executado.

Consultar texto integral