Caso julgado. Excepção de caso julgado. Autoridade de caso julgado

CASO JULGADO. EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO. AUTORIDADE DE CASO JULGADO

APELAÇÃO Nº 1747/11.1TBFIG-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 20-11-2012
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTS.497, 498, 671 CPC
Sumário:

  1. A decisão proferida em acção anterior no sentido da não prova do relacionamento contratual e dos prejuízos resultantes para uma das partes da rescisão desse relacionamento contratual pela outra, impede, pela verificação da autoridade de caso julgado, que a parte vencida nessa acção invoque em acção posterior e com diferente forma processual esse relacionamento contratual com vista à obtenção de indemnização resultante dos prejuízos emergentes dessa rescisão contratual.
  2. Há identidade de causa de pedir, quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico concreto, simples ou complexo, de que emerge o direito do Autor, e fundamenta legalmente a sua pretensão, constituindo um elemento definidor do objecto da acção.

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