Plano de insolvência. Créditos fiscais

PLANO DE INSOLVÊNCIA. CRÉDITOS FISCAIS

APELAÇÃO Nº 58/12.0TBMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 11-12-2012
Tribunal: MANGUALDE – 1º JUÍZO
Legislação: ARTS.85, 196, 199 CPPT, 30 Nº3 LGT, 123, 125 DA LEI Nº 55-A/2010 DE 31/12
Sumário:

No actual contexto legal vigente emergente da Lei nº 55-A/2010, de 31.12.2010 (Orçamento do Estado para 2011), que se encontra em vigor desde 01.01.2011, e, concretamente, com base no disposto nos seus Arts. 123º e 125º, o primeiro dos quais aditou o actual nº 3 ao Art. 30º da LGT, deve ser recusada a homologação do plano de insolvência que afecte os créditos da Fazenda Nacional e que não conte com o voto favorável da Fazenda Nacional.
 

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