Servidão de águas impuras, de cloaca ou latrina

SERVIDÃO DE CLOACA DE LATRINA OU DE ÁGUAS IMPURAS. AQUISIÇÃO. USUCAPIÃO. EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE
APELAÇÃO Nº
149/05.3TBCTB-C.C1
Relator: DR.ª REGINA ROSA 
Data do Acordão: 08-09-2009
Tribunal:  CASTELO BRANCO – 3º JUÍZO
Legislação: ARTºS 1293º, AL. A), 1543º, 1544º, 1547º, Nº 1, 1548º, NºS 1 E 2, E 1569º, Nº 2, DO C.CIV.; DEC.LEI Nº 207/94, DE 8/8.
Sumário:

  1. A lei – artº 1543º CC – define a servidão predial como sendo um encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de um outro (dominante), pertencente a dono diferente, sendo uma das características da servidão predial a atipicidade do seu conteúdo.
  2. A servidão de águas impuras, de cloaca ou de latrina pode considerar-se próxima da servidão legal de escoamento, mas não pode ser objecto desta servidão, precisamente porque esta respeita às águas que nasçam por obra do homem ou conduzidas por mão do homem, estando excluída a servidão de escoamento para gastos domésticos, industriais e agrícolas – artº 1563º CC.
  3. Porém, não podem adquirir-se por usucapião as servidões prediais não aparentes – artº 1293º, al. a), e 1548º, nº 1, do C. Civ..
  4. Servidões aparentes são aquelas cuja existência ou exercício se manifesta através de sinais exteriores reveladores da própria servidão – artº 1548º, nº 2.
  5. A circunstância superveniente da existência de um colector municipal de esgotos a servir o prédio dito dominante, torna desnecessária a passagem de tubagem com dejectos e águas residuais provenientes desta casa, através de subsolo do prédio dito serviente, na medida em que esta passagem perdeu utilidade para o prédio dominante, configurando-se, assim, uma situação de desnecessidade da anterior servidão.
  6. O artº 9º do D.L. nº 207/94, de 8/8, estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, em todos os prédios a construir, remodelar ou ampliar, estendendo-se tal obrigatoriedade aos prédios já existentes à data da instalação dos sistemas públicos.

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