Falta de pagamento de preparo inicial. Petição inicial

FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO INICIAL. FALTA DE ENTREGA. APOIO JUDICIÁRIO. PETIÇÃO INICIAL
APELAÇÃO Nº
1485/09.5TBACB.C1
Relator: DR. EMÍDIO COSTA
Data do Acordão: 13-10-2009
Tribunal: ALCOBAÇA – 1º J
Legislação: ARTº 474º, Nº 1, AL. F), DO C.P.C E ARTº 213º, Nº 1, DO C.P.C.
Sumário:

  1. A secretaria deve recusar a petição inicial que não se mostre acompanhada do documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão de apoio judiciário, naquela modalidade;
  2. Deve ser também recusada a distribuição da petição inicial que não se mostre acompanhada de igual documento;
  3. Nos casos em que a petição inicial, não obstante não vir acompanhada daquele documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça ou da concessão de apoio judiciário, foi distribuída, deve o juiz do processo, logo que a falta for detectada, mandar notificar os autores para, no prazo de dez dias, sob pena de a instância se extinguir, juntarem o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do apoio judiciário, naquela modalidade.

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