Condomínio. Responsabilidade civil

CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
APELAÇÃO Nº
1388/09.3T2AVR.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 14-02-2012
Tribunal Recurso: CBV AVEIRO
Legislação: ART.ºS 493.º Nº1, 1436.º AL.D) E 1421.º Nº 1 AL. A) DO C. CIVIL
Sumário:

  1. Na impugnação da matéria de facto, não basta ao recorrente indicar as provas que entende justificarem convicção diversa, mas expor as razões que o levam a considerar tais provas com maior idoneidade e relevância relativamente a outros que foram também produzidas;
  2. A obrigação, “propter rem”, do condomínio, de vigiar o imóvel decorrente do n.º 1 do art.º 493.º do CC, é uma obrigação de resultado;
  3. Provada a infiltração de águas pluviais através da fachada exterior de um prédio, que é parte comum do edifício, ao condomínio e sua administração cabe a responsabilidade civil pelos danos provocados em fracção predial, a título de lucros cessantes de não poder ser dada de arrendamento, fim a que se destinava.

    Consultar texto integral

  4.