Caso julgado. Excepção peremptória

CASO JULGADO. EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA 
APELAÇÃO Nº
 138/08.6TBCTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 28-09-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO 
Legislação: ARTS.328, 497, 498, 671, 673 CPC
Sumário:

  1.  Nos limites objectivos do caso julgado material incluem-se todas as questões e excepções suscitadas pelas partes e solucionadas na sentença, que funcionam como pressupostos necessários e fundamentadores da decisão final.
  2. Procedendo uma acção de reivindicação em que o réu invocou, sem sucesso, como excepção peremptória, a aquisição originária do direito de propriedade do prédio reivindicado, através da usucapião, não pode o mesmo réu propor agora acção de reivindicação contra os ali autores, com fundamento na usucapião do prédio, por existir caso julgado.

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  3.