Caso julgado. Excepção peremptória
CASO JULGADO. EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
APELAÇÃO Nº 138/08.6TBCTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 28-09-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: ARTS.328, 497, 498, 671, 673 CPC
Sumário:
- Nos limites objectivos do caso julgado material incluem-se todas as questões e excepções suscitadas pelas partes e solucionadas na sentença, que funcionam como pressupostos necessários e fundamentadores da decisão final.
- Procedendo uma acção de reivindicação em que o réu invocou, sem sucesso, como excepção peremptória, a aquisição originária do direito de propriedade do prédio reivindicado, através da usucapião, não pode o mesmo réu propor agora acção de reivindicação contra os ali autores, com fundamento na usucapião do prédio, por existir caso julgado.