Acesso ao direito. Abertura da instrução. Requerimento. Requisitos

ACESSO AO DIREITO. ABERTURA DE INSTRUÇÃO. REQUERIMENTO. REQUISITOS 
RECURSO PENAL  Nº
304/06.9TAAVR-A .C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO 
Data do Acordão: 29-09-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO-VOUGA
Legislação: 20º DA CRP; 286º E 287º DO CPP
Sumário:

  1. 0 requerimento de abertura de instrução está enquadrado no direito ao juiz, no direito a ver o seu caso apreciado jurisdicionalmente.
  2. Tal direito não pode ser configurado como um direito formal, mas sim como tutela efectiva do seu direito, conforme é claro no artigo 20º da CRP e repetidamente afirmado pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
  3. Se o assistente no seu requerimento para abertura da instrução delimita suficientemente a sua pretensão, se indica as razões de facto e de direito da sua discordância, e os actos de instrução que, no mínimo, deseja ver realizados, tal requerimento não deve ser rejeitado.

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