Caso julgado. Sigilo bancário
CASO JULGADO. SIGILO BANCÁRIO
APELAÇÃO Nº 137-08.8TBAGN-B.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 20-03-2012
Tribunal: ARGANIL
Legislação: ART.ºS 78.º, N.ºS 1 E 2 E 79.º, N.º 2, AL. E) DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, APROVADO PELO DL N.º 298/92, DE 31 DE NOV., 519.º, N.OS 3, AL. C) E 4 DO CPC E 135.º, N.º 3 DO CPP
Sumário:
Havendo caso julgado sobre a questão da dispensa do sigilo bancário, por o tribunal a quo já ter proferido decisão sobre essa matéria, não pode relativamente a ela pronunciar-se, novamente, este tribunal da Relação; a existência de caso julgado impede que se conheça do objecto do incidente.