Recurso da matéria de facto. Requisitos

RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO. REQUISITOS

APELAÇÃO Nº 21/09.8TBSRE.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 20-03-2012
Tribunal: SOURE 
Legislação: ARTIGO 685.º-B N.º 1 A) CPC
Sumário:

  1. A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º 1 a) CPC, pretenda impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto tem que, "sob pena de rejeição", especificar "os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito da base instrutória, ou, na ausência desta, o artigo dos articulados, onde se encontra a matéria de facto objecto de erro no seu julgamento, pois é nessas peças processuais que estão os factos que, tendo sido alegados, foram submetidos a julgamento.
  2. E é ainda necessário que essa indicação figure nas conclusões formuladas pelo recorrente, uma vez que estas delimitam o objecto do recurso.
     

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