Acção de demarcação. Pressupostos. Litigância de má fé

ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO. PRESSUPOSTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ  

APELAÇÃO Nº 219/10.6TBVIS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 27-03-2012
Tribunal: VISEU 3º J C
Legislação: ART.º 456.º, N.ºS 1 E 2, ALIN.S B) E C), DO CPC
Sumário:

  1. Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação, não reconhecido aquele em acção de reivindicação de certa parcela de terreno, por sentença transitada em julgado, a força e autoridade do caso julgado impede seja proposta nova acção, agora com a pretensa finalidade de demarcação da parcela;
  2. Sabendo os AA. não estar em causa conflito de estremas com os RR. e que já antes, por sentença transitada em julgado, lhes havia sido denegado o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinada parcela de terreno, vindo propor nova acção, agora sob a veste de demarcação de tal parcela, justifica-se a sua condenação a título de litigância de má fé.

    Consultar texto integral

  3.