Insolvência. Reclamação de créditos. Lista de credores. Erro
INSOLVÊNCIA. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. LISTA DE CREDORES. ERRO
APELAÇÃO Nº 1358/09.1FIG-D.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 11-12-2012
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTS.17, 58, 129, 130 CIRE, 490 CPC
Sumário:
- O artº 490 nº 1 e nº 2 do C.P.C. não se aplica aos casos em que a reclamação de créditos efectuada no âmbito do processo de insolvência não foi impugnada pelo Administrador da Insolvência, não podendo considerar-se admitidos por acordo os factos invocados pelo credor.
- O Juiz não está vinculado à relação de créditos apresentada pelo Administrador, cabendo-lhe fiscalizar a sua actividade, conforme dispõe o artº 58 do CIRE, no que se integra a verificação da conformidade substancial e formal dos créditos constantes da lista apresentada, quanto ao seu valor e qualidade, com os documentos e demais elementos que disponha.
- Constatando o Juiz a existência de um erro manifesto na relação de créditos apresentada pelo Administrador, nos termos do artº 130 nº 3 do CIRE deverá abster-se de a homologar e determinar a elaboração de nova lista, rectificada com base em tais elementos, para de seguida ser dada à parte a possibilidade de proceder, querendo, às impugnações que tenha por convenientes para defesa dos seus direitos.