Título executivo. Contrato de mútuo. Nulidade por falta de forma legal
TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE MÚTUO. NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
APELAÇÃO Nº 1203/07.2TBTMR-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 22-11-2011
Tribunal: TOMAR 2º J
Legislação: ARTS.4, 45, 46 CPC, 289, 458, 1143 CC
Sumário:
- Existe exequibilidade extrínseca e intrínseca se o exequente dá à execução documentos de reconhecimento de dívida por parte dos executados, por virtude de empréstimos concedidos em datas, montantes e prazos neles constantes, sem que os executados/opoentes provem a extinção, vg, pelo pagamento, da sua obrigação de restituição.
- A nulidade do mútuo, por falta de forma legal, não retira a exequibilidade a tais documentos, pois que, ex vi do Assento nº4/95, a obrigação de restituição sempre existirá ao abrigo do artº 289º nº1 do CC, sendo avesso à celeridade e economia de meios obrigar o exequente a deitar mão da acção declarativa para obter a prestação.