Patrocínio judiciário. Mandato judicial. Regularização

PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. MANDATO JUDICIAL. REGULARIZAÇÃO 
APELAÇÃO Nº
1579/10.4TBACB-A.C1
Relator: FONTE RAMOS 
Data do Acordão: 22-11-2011
Tribunal: ALCOBAÇA 2º J
Legislação: ARTS.35, 40 E 41 CPC
Sumário:

Se quem subscreve determinado articulado se assume como titular de um mandato forense, embora sem juntar procuração, é o subscritor, e não a parte cuja representação assume, que deve ser notificado para regularizar a situação (art.º 40º, do CPC) – não é à parte que compete regularizar a situação criada no processo, como resulta do confronto do n.º 2 do art.º 40º com o n.º 2 do art.º 41º, do CPC.
 

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