Regulação do poder paternal. Alimentos devidos a menores. Fixação da pensão

REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL. ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FIXAÇÃO DA PENSÃO 
APELAÇÃO Nº 
1051/08.2TBCTB-B.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
Data do Acordão: 28-09-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO 
Legislação: ARTIGOS 1903º A 1909º DO CC
Sumário:

  1. Nas diversas facetas que a regulação do poder paternal apresenta e nomeadamente no que concerne a alimentos deverá sempre à partida procurar-se uma solução de consenso.
  2. Não sendo o mesmo possível haverá que decidir tendo como ponto de orientação fundamental o interesse e as necessidades do menor mas considerando igualmente a capacidade económica do progenitor obrigado a alimentos.
  3. A fixação de uma pensão em concreto é sempre necessária não apenas por imperativos constitucionais mas também porque tal se mostra indispensável à eventual intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos devidos aos Menores no caso de o devedor estar impossibilitado de cumprir as suas obrigações para com o beneficiário.

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