Presunção de culpa. Sócio gerente. Empresa. Proprietário. Veículo

PRESUNÇÃO DE CULPA. SÓCIO GERENTE. EMPRESA. PROPRIETÁRIO. VEÍCULO 

APELAÇÃO Nº 1032/04.5TBVNO.C1
Relator: SÍLVIA PIRES 
Data do Acordão: 24-01-2012
Tribunal: OURÉM – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTº 503º, Nº 3 DO C. CIVIL
Sumário:

Sendo um dos veículos intervenientes em acidente de viação conduzido pela sócia-gerente de sociedade que é sua proprietária, no exercício da actividade social, recai sobre ela a presunção de culpa prevista no artigo 503º, nº 3 do C.C.
 

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