Competência material. Tribunal administrativo. Contrato de prestação de serviço. Autarquia

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUTARQUIA 
APELAÇÃO Nº
101479/11.4YIPRT.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 06-03-2012
Tribunal: CBV AVEIRO
Legislação: ARTS.66, 288, 494 CPC, LEI Nº 13/2002 DE 19/2 ( ETAF ), DL Nº 197/99 DE 8/6
Sumário:

Face ao disposto no artigo 4º, nº 1, alínea e), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, a jurisdição administrativa é a competente para conhecer de litígios emergentes da execução de contratos celebrados na sequência de procedimentos pré-contratuais regulados por normas de direito público, como sucede quando é celebrado um contrato de prestação de serviços de vigilância entre uma sociedade comercial e uma autarquia local, após selecção da sociedade em concurso limitado, realizado ao abrigo do então vigente decreto-lei nº 197/99, de 08 de Junho.
 

 

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