Graduação de créditos. Crédito laboral. Privilégio mobiliário geral. Penhor
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITO LABORAL. PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL. PENHOR
APELAÇÃO Nº 854/04.1TBTMR-D.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 18-05-2010
Tribunal: TOMAR
Decisão: REVOGADA
Legislação: ARTS. 601, 604, 666, 669, 680, 681, 747, 749, 750 CC, 140 CIRE
Sumário:
- O penhor é uma verdadeira garantia de cumprimento das obrigações, especial e de cariz real, logo com sequela e oponível erga omnes, versus o privilégio mobiliário geral que se consubstancia como uma mera prioridade de pagamento perante os credores comuns.
- Destarte, se constituído validamente o penhor, o crédito assim garantido prefere aos que apenas estejam acobertados por aquele privilégio vg. os créditos laborais em processo de insolvência, devendo pois ele ser graduado antes destes – artºs 666º e 749º do CC.