Graduação de créditos. Crédito laboral. Privilégio mobiliário geral. Penhor

GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITO LABORAL. PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL. PENHOR
APELAÇÃO Nº
854/04.1TBTMR-D.C1
Relator: CARLOS MOREIRA 
Data do Acordão: 18-05-2010
Tribunal: TOMAR
Decisão: REVOGADA
Legislação: ARTS. 601, 604, 666, 669, 680, 681, 747, 749, 750 CC, 140 CIRE
Sumário:

  1. O penhor é uma verdadeira garantia de cumprimento das obrigações, especial e de cariz real, logo com sequela e oponível erga omnes, versus o privilégio mobiliário geral que se consubstancia como uma mera prioridade de pagamento perante os credores comuns.
  2. Destarte, se constituído validamente o penhor, o crédito assim garantido prefere aos que apenas estejam acobertados por aquele privilégio vg. os créditos laborais em processo de insolvência, devendo pois ele ser graduado antes destes – artºs 666º e 749º do CC.
     

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