Insolvência. Verificação ulterior de créditos. Extinção da instância
INSOLVÊNCIA. VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
APELAÇÃO Nº 275/09.0TBNLS-B.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 28-09-2010
Tribunal: NELAS
Legislação: ARTS.128, 129, 130, 146, 149, 192 CIRE, 287 CPC
Sumário:
- O meio adequado, depois do encerramento do processo de insolvência, dos credores puderam exercer os seus direitos contra o devedor, é o recurso à competente acção cível de condenação, sem quaisquer outras restrições que não as constantes do eventual plano de insolvência e plano de pagamento.
- Julgando-se extinta a instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, o juiz não terá que fazer mais do que declarar extinta a instância, sem pronúncia judicial (que até é impedida), sem condenar ou absolver algumas das partes, a não ser no pagamento das custas.