Insolvência. Verificação ulterior de créditos. Extinção da instância

INSOLVÊNCIA. VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA  
APELAÇÃO  Nº
275/09.0TBNLS-B.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 28-09-2010
Tribunal: NELAS 
Legislação: ARTS.128, 129, 130, 146, 149, 192 CIRE, 287 CPC
Sumário:

  1.  O meio adequado, depois do encerramento do processo de insolvência, dos credores puderam exercer os seus direitos contra o devedor, é o recurso à competente acção cível de condenação, sem quaisquer outras restrições que não as constantes do eventual plano de insolvência e plano de pagamento.
  2. Julgando-se extinta a instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, o juiz não terá que fazer mais do que declarar extinta a instância, sem pronúncia judicial (que até é impedida), sem condenar ou absolver algumas das partes, a não ser no pagamento das custas.

    Consultar texto integral

  3.