Acção especial. Cumprimento de obrigação pecuniária. Improcedência do pedido

ACÇÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO. PETIÇÃO INICIAL. FORÇA EXECUTIVA
APELAÇÃO Nº
1597/09.5T2AVR.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 29-06-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – 1º JUÍZO DE MÉDIA E PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL DE AVEIRO 
Legislação: ARTº 2º DO ANEXO AO DL Nº 269/98, DE 1/09; ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA Nº 7/2009; ARTº 781º CC
Sumário:

  1.  Após a publicação do Acórdão do STJ Uniformizador de Jurisprudência nº 7/2009, publicado no DR de 5/05/2009, integra-se no conceito de “pedido manifestamente improcedente”, a que se reporta o artº 2 do Anexo ao DL nº 269/98, de 1/09, a interpretação do artº 781º do CC que vá ao arrepio da doutrina vazada naquele acórdão.
  2. Verificada a situação descrita em I, o Tribunal não pode conferir força executiva à petição nos termos do artº 2º do Anexo ao DL nº 269/98, de 1/09.
  3. Se o Tribunal manifestar entendimento distinto do acórdão uniformizador deve a parte ou o Ministério Público interpor recurso de tal decisão, nos termos da al. c) do nº 2 do artº 678º CPC.

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