Anulação da venda executiva. Prazo de recurso
ANULAÇÃO DA VENDA EXECUTIVA. PRAZO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO Nº 4504/18.0T8PBL-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 12-10-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTºS 839º, Nº 1, AL. C), 853º, Nº 2, C), 638º E 644º, Nº1 DO NCPC.
Sumário:
A decisão sobre a anulação da venda (art.839.º, 1, c), do Código de Processo Civil) está especialmente prevista no seu art. 853.º, 2, c), e é recorrível no prazo de 15 dias, pois que se trata de uma decisão que não corresponde a alguma das previstas no seu art. 644º, 1, por referência ao seu art.638.º, 1.