Amnistia. Âmbito de aplicação. Idade
AMNISTIA. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. IDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 1644/15.1PBVIS-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
Data do Acórdão: 10-04-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – J1)
Legislação: ART. 2º, N.º 1, DA LEI N.º 38-A/2023, DE 2.8
Sumário:
O regime de perdão de penas e de amnistia estabelecido pela Lei n.º 38-A/2023 é aplicável aos jovens a partir da maioridade penal e até perfazerem 30 anos, idade limite das JMJ.