Alimentos. Alteração. Subsídio de férias. Subsídio de natal
ALIMENTOS. ALTERAÇÃO. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. SUBSÍDIO DE NATAL
APELAÇÃO Nº 233/08.1TMCBR-E.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 09-09-2014
Tribunal: COIMBRA – TRIBUNAL FAMÍLIA E MENORES – 1º JUÍZO
Legislação: ARTS.2004, 2009, 2012, 2016 CC, LEI Nº 11/2013 DE 28/1
Sumário:
- A alteração dos alimentos fixados pelo tribunal ou por acordo dos interessados, só pode ter lugar se se modificarem as circunstâncias determinantes da sua fixação, conforme o disposto no artº 2012 do C.Civil.
- Não constitui alteração das circunstâncias a forma excepcional do pagamento dos subsídios de férias e de natal, que continuam a ser pagos, não obstante ser o pagamento de metade em duodécimos durante o ano e metade nos meses de Julho e Novembro.