Acidente de viação. Acidente desportivo. Prova desportiva. Contrato de seguro. Declaração de risco. Dever de informar. Anulabilidade. Contrato
ACIDENTE DE VIAÇÃO. ACIDENTE DESPORTIVO. PROVA DESPORTIVA. CONTRATO DE SEGURO. DECLARAÇÃO DE RISCO. DEVER DE INFORMAR. ANULABILIDADE. CONTRATO
APELAÇÃO Nº 235/11.0TBFVN.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 09-09-2014
Tribunal: FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTS. 247, 251 CC, 429 C COMERCIAL, DL Nº 291/2007 DE 21/8
Sumário:
- A condução numa prova de competição desportiva, vulgo Rally, em estrada fechada ao trânsito normal, aberta só para concorrentes, os quais são determinados pelo objectivo competitivo de conseguir o melhor tempo e a menor penalização, logo, determinados para serem velozes e hábeis, foge às regras do comportamento do condutor comum em trânsito por estradas ou ruas abertas ao trânsito público.
- Porque o propósito desta condução desportiva é atingir o melhor tempo possível, com níveis de habilidade acima da média, comportando uma carga de risco acrescido, o acidente que advém de tal condução não é um mero acidente de viação mas um acidente de viação desportivo.
- O proponente/tomador do seguro tem o dever de declarar o risco ou riscos a transferir e todas as circunstâncias que conheça e que razoavelmente tenha por significativas para que o segurador possa avaliá-los de modo esclarecido, livre e equitativo, sem vícios de vontade.
- Um segurado razoável, zeloso e medianamente diligente, informaria a seguradora desse risco ou não submeteria o seu veículo à circulação no âmbito de uma prova desportiva e competitiva, sabendo ou podendo saber que o seguro não contemplava tal realidade, procurando, quanto muito que o viesse a contemplar.
- O segurado que omite tal informação da seguradora aquando da celebração do contrato de seguro, ou seja, no momento da declaração inicial do risco, legitima por parte desta a invocação de declarações inexactas e consequente “nulidade” nos termos conjugados do artigo 429º do Cód. Comercial e artigos 251º e 247º do Cód. Civil.