Procedimentos cautelares; embargo de obra nova

Procedimentos cautelares; embargo de obra nova

Natureza do processo: Agravo
N.º do processo: 280/05.5TBFND.C1
Data do acórdão: 18/09/2007
Tribunal: Fundão
Legislação: Artigos 412.º, n.º2 do Código de Processo Civil; artigo 1372.º do Código Civil
Relator: Hélder Almeida
Sumário

  1. Na ausência do dono da obra e do respectivo encarregado, no momento do embargo extrajudicial, a notificação referida no artigo 412.º, n.º 2 do Código de Processo Civil pode ser feita na pessoa dos respectivos trabalhadores, não havendo necessidade de provar que eles fossem seus substitutos
  2. Não procede o embargo de obra nova quando com ele se pretende evitar a reconstrução de parede meeira, sem consentimento do embargante.