Competência material. Tribunal administrativo. Tribunal cível

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL CÍVEL

AGRAVO Nº 566/03.3TBCVL-J.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
Data do Acordão: 03-10-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DA COVILHÃ – 3º JUÍZO CÍVEL
Legislação Nacional: ARTIGOS 221º Nº1 E 212º Nº3 DA CRP, 18º Nº1 DA LEI 3/99, DE 13/1 (LOFTJ), 66º DO CPC E 4º AL. F) DO DL 13/2002, DE 19/2 (ETAF)
Sumário:

Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgar a acção proposta pelo Município da Covilhã, pessoa jurídica de direito público, para exercer a resolução de um contrato de compra e venda celebrado com uma sociedade comercial ao abrigo do princípio da liberdade contratual, dado que a relação jurídico-contratual donde emerge o litígio, objecto da acção, é uma questão de direito privado.
 

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